Temos tido conhecimento que vários companheiros
foram multados por conduzirem seus veículos
fora dos limites que a categoria de sua habilitação
permite. Para dirimir as dúvidas com relação
a este problema, o JCP esclarece a seguir quais
categorias existem e quais suas indicações.
Para facilitar, vamos expor nossos comentários
sobre o texto original da Lei No 9503/97 de 23/09/97,
na parte relacionada à habilitação
e suas categorias.
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se
nas categorias de A a E, obedecida a seguinte
gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo
motorizado de duas ou três rodas, com
ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo
motorizado, não abrangido pela categoria
A, cujo peso bruto total não exceda a
três mil e quinhentos quilogramas e cuja
lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista;
Comentário
JCP:
A maioria dos veículos 4x4 exigem
esta categoria acima pois pesam menos de
3.500kg e tem lotação para
até 5 passageiros. Hoje as Land Rover
Defender 90 e 130 saem de fábrica
com especificação para no
máximo 6 passageiros, As Mitsubishi
Pajero tem lotação para 7
passageiros. Verifique o que consta no documento
de seu veículo qual a lotação
para ver onde se enquadra na legislação. |
III - Categoria C - condutor de veículo
motorizado utilizado em transporte de carga,
cujo peso bruto total exceda a três mil
e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação
de veículos em que a unidade tratora
se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada,
tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda
a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na
categoria trailer.
Comentário
JCP:
O reboque de jet-skis, motocicletas e
lanchas não necessitam da categoria
E já que seu peso máximo
incluindo a carreta fica muito aquém
dos 6.000 kg.
No entanto, os veículos que tem
lotação maior que 8 lugares
exigem condutores habilitados nesta categoria.
Verifique o que consta no documento do
seu veículo para ver onde se enquadra. |
§ 1º. Para habilitar-se na categoria
C, o condutor deverá estar habilitado
no mínimo há um ano na categoria
B e não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias, durante
os últimos doze meses.
§ 2º. Aplica-se o disposto no inciso
V ao condutor da combinação de
veículos com mais de uma unidade tracionada,
independentemente da capacidade de tração
ou do peso bruto total.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira,
o trator misto ou o equipamento automotor destinado
à movimentação de cargas
ou execução de trabalho agrícola,
de terraplenagem, de construção
ou de pavimentação só podem
ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias
D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produto perigoso, o candidato deverá
preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na
categoria B, ou no mínimo há um
ano na categoria C, quando pretender habilitar-se
na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria
C, quando pretender habilitar-se na categoria
E;
III - não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente
em infrações médias durante
os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e
em curso de treinamento de prática veicular
em situação de risco, nos termos
da normatização do CONTRAN.
Art. 146. Para conduzir veículos de
outra categoria o condutor deverá realizar
exames complementares exigidos para habilitação
na categoria pretendida.
Comentário
JCP:
Se a categoria de sua habilitação
não combina com o veículo
que possui, procure o quanto antes fazer
a passagem para a categoria necessária,
pois como pode ver, só é permitido
subir para a categoria imediatamente superior
à atual. Outra possibilidade é
tentar mudar a lotação do
seu veículo, mas lembre-se de que
isto o impedirá de conduzir mais
passageiros do que o que constará
no documento. |
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